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Lei fortalece diretivas antecipadas de vontade e transforma o debate sobre o fim da vida e o luto no Brasil

Por Redação TV SDB
03/11/2026 - Atualizado às 13:24


Imagem: Joedson Alves/Agência Brasil

A sanção da Lei n° 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos dei Pacientes no Brasil, representou um marco normativo para a garantia da autonomia individual, da dignidade humana e do consentimento informado nos cuidados de saúde. A legislação formaliza o direito dos cidadãos às diretivas antecipadas de vontade — declarações formais ou informais escritas que detalham quais tratamentos, procedimentos e intervenções médicas o paciente aceita ou recusa ao enfrentar enfermidades terminais ou incapacitantes.

Além do amparo legal à autonomia clínica, o avanço normativo reacende o debate sobre o respeito às escolhas pessoais para o momento da despedida e do luto, desconstruindo tabus históricos e promovendo uma abordagem mais humanizada na medicina e na convivência familiar.

A vivência prática da autonomia: o exemplo da família Pinheiro

A importância do diálogo antecipado sobre o fim da vida é ilustrada pela história da família de Regina Célia Pinheiro e Antonio Pinheiro Neto, em Brasília. Casados por mais de cinco décadas, eles sempre abordaram a morte com transparência e naturalidade em ambiente familiar, estabelecendo com os filhos a recusa ao prolongamento artificial da vida em casos de irreversibilidade clínica.

  • Caso de Regina Célia (falecida em 2021, aos 77 anos): Após diagnóstico de gravidade sem possibilidade de cura, a família optou pela interrupção da hemodiálise em sintonia com os desejos expressos pela matriarca. A despedida contou com uma celebração marcada por samba e brindes com mais de 160 pessoas, culminando no sepultamento de suas cinzas junto ao plantio de uma mangueira em espaço público.

  • Caso de Antonio Pinheiro (falecido dois anos depois, aos 80 anos): Acometido por câncer, teve sua despedida estruturada conforme suas preferências pessoais. Suas cinzas foram depositadas no mesmo local, junto às da esposa.

Para a filha do casal, a psicóloga Márcia Pinheiro (51 anos), conversar abertamente sobre o tema fortaleceu os laços afetivos e evitou conflitos éticos durante os momentos mais críticos:

“Nós não persistimos porque sempre escutamos muito a vontade deles. A gente sempre conversava sobre isso [...]. Conversávamos sobre esses temas não no momento do leito de morte. A gente conversava como uma convicção de vida.”

Análise especialista: avanços, cuidados paliativos e banco nacional de dados

Em alusão ao Dia de Finados, a assistente social e pesquisadora goiana Clisciene Magalhães — autora do livro Antes de morrer: diretivas antecipadas de vontade (já em sua segunda edição) — destaca que a legislação traz mecanismos concretos para garantir cuidados paliativos adequados, livres de dor, além do direito do paciente de escolher o local de seu falecimento e as pessoas que o acompanharão.

De acordo com a pesquisadora, que atua na rede pública de saúde do Distrito Federal:

  • Validade jurídica acessível: Qualquer documento escrito ou registro formal tem validade para expressar as diretivas de vontade, desobrigando a dependência de processos burocráticos ou custos elevados.

  • Proposta de registro centralizado no SUS: A autora defende a integração de um banco de dados eletrônico no Sistema Único de Saúde (SUS) para catalogar as diretivas dos cidadãos previamente, evitando embates e decisões tomadas sob comoção no leito hospitalar.

  • Inclusão familiar e uso do codicilo: O livro destaca o papel do codicilo — documento simples de última vontade para tratar de aspectos pós-morte, como destino do corpo e rituais de despedida —, alertando também para a importância de não excluir crianças do processo de luto familiar, prevenindo traumas psicológicos.

“Promover a saúde não é só o cuidado biológico. É preciso sensibilizar a sociedade para esse tema. Ninguém sabe a hora que vai adoecer. É importante que todos nós possamos nos manifestar sobre como devemos ser tratados para um momento de doença terminal e incurável”, enfatizou a pesquisadora.



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