O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral praticado em ambientes de trabalho nos primeiros três dias de operação de um canal oficial exclusivo. O serviço foi implementado em 28 de outubro em resposta ao avanço de relatos e queixas formalizadas junto a órgãos fiscalizadores e redes sociais no contexto do processo eleitoral.
Os dados apontam que a Região Sudeste lidera o volume de ocorrências no país, concentrando 48,5% do total de casos.
Os estados com maior número de registros no levantamento inicial do MTE foram:
São Paulo: 1.325 denúncias;
Rio de Janeiro: 354 denúncias;
Minas Gerais: 345 denúncias;
Paraná: 268 denúncias;
Santa Catarina: 259 denúncias.
O assédio eleitoral no trabalho configura-se quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos exercem coação, constrangimento ou pressão sobre empregados para induzir o voto (ou a abstenção) em determinados candidatos.
A prática abrange também demissões motivadas por posicionamento político. Caso comprovada a dispensa discriminatória por razões ideológicas, a legislação prevê a obrigatoriedade de readmissão do trabalhador, sem prejuízo do pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Trabalhadores atingidos ou testemunhas de episódios de coação eleitoral podem formalizar denúncias junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). As instituições garantem o sigilo das informações e o devido encaminhamento para apuração fiscal e processual.
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