A divulgação de uma carta na qual o senador Flávio Bolsonaro (PL) autoproclamou-se “presidente eleito do Brasil” pode resultar em responsabilização criminal em solo brasileiro. De acordo com especialistas em Direito Ouvidos sobre a questão, o parlamentar poderá ser enquadrado em tipificações do Código Penal que cobrem desde infrações contra o Estado Democrático de Direito até atentados à soberania nacional, a depender da produção de provas.
Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada constitucionalista, professora e pesquisadora Taís Dórea avaliou que eventual imputação criminal exigirá a demonstração de articulação direta do senador com governos estrangeiros contra as instituições do país. Entre os potenciais enquadramentos analisados, destacam-se:
Atentado à soberania nacional (Art. 359-I do Código Penal): Puna com 3 a 8 anos de reclusão quem negocia com governo ou grupo estrangeiro para provocar invasão ou atos de hostilidade contra o Brasil. A especialista ressalva que, até o momento, faltam elementos materiais para confirmar o crime, mas pondera que a conduta do senador ao deixar o país pode configurar descumprimento de ordem judicial, abrindo margem para decretar sua prisão preventiva.
Tentativa de golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal): Prevê de 4 a 12 anos de reclusão para a tentativa de depor o governo legitimamente constituído mediante violência ou grave ameaça. A mera declaração escrita não basta por si só; faz-se necessário comprovar a execução de atos coercitivos previstos na lei.
Usurpação de função pública (Art. 328 do Código Penal): Consiste em exercer ativamente prerrogativas de cargo para o qual não foi nomeado ou eleito (pena de 3 meses a 2 anos de detenção, ou 2 a 5 anos de reclusão se houver obtenção de vantagem). A aplicação também exige a prática concreta de atos restritos à função que se alega ocupar.
Em declaração à SBT News, o professor de Direito Internacional Manuel Furriela esclareceu que o envio de um pedido formal de extradição pressupõe a existência de uma condenação definitiva ou de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça brasileira por descumprimento de medidas cautelares.
Furriela observou que a concessão de asilo político ou proteção humanitária por Washington bloquearia temporariamente qualquer pleito de entrega, a exemplo do que ocorreu no Brasil com o caso Cesare Battisti. Informações apuradas indicam que o parlamentar ingressou em território norte-americano mediante autorização concedida habitualmente por razões humanitárias, após cruzar a fronteira pela Argentina na madrugada de quarta-feira (28).
Questionado por jornalistas, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, evitou tomar partido, declarando que não pretende se envolver nos desdobramentos internos do Brasil, embora tenha classificado o pleito brasileiro como "muito estranho" e afirmado que a família Bolsonaro sofreu injustiças. Trump negou ter mantido contato direto com Flávio após a votação.
Ppressionado pela repercussão, o senador apagou a publicação original minutos após a postagem e divulgou uma segunda versão do manifesto, alterando o termo "presidente eleito" para "líder do Brasil". No texto reformulado, o parlamentar registrou agradecimentos à recepção do governo norte-americano e ao presidente dos EUA.
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