A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que a rede de Supermercados Zona Sul cesse imediatamente o envio de comunicados com conteúdo político ou eleitoral aos seus colaboradores. A decisão atendeu a uma ação apresentada pelo Sindicato dos Comerciários após a constatação de que a empresa encaminhou aos empregados uma carta institucional contendo críticas ao cenário político brasileiro e apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições.
Na avaliação da juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, a manifestação da empresa configura assédio eleitoral. A magistrada ressaltou que a relação de dependência econômica entre o trabalhador e o empregador pode gerar receio de retaliações no ambiente profissional e comprometer a liberdade do voto.
A decisão estabeleceu prazos rígidos e sanções severas para garantir a ampla retratação e a neutralização da mensagem original enviada aos trabalhadores:
| Exigência / Medida | Detalhes e Prazos |
| Emissão de Retratação | Envio de nova mensagem pelos mesmos canais utilizados na comunicação anterior (até as 23h59 de sábado, 24). |
| Teor da Nova Mensagem | Esclarecimento explícito de que o voto é livre e secreto e de que nenhum empregado é obrigado a revelar sua escolha. |
| Fixação Física | Exibição obrigatória da nota de retratação em locais de grande circulação interna em todas as unidades da rede. |
| Multa por Descumprimento | R$ 500 mil por dia em caso de inobservância das determinações. |
A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não se pronunciará sobre o caso ou sobre a decisão judicial.
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