O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou a Pesquisa Nacional de Bens, uma nova funcionalidade integrada à plataforma oficial RI Digital. A ferramenta permite consultar o vínculo de qualquer CPF ou CNPJ a matrículas imobiliárias registradas nos 3.621 cartórios de Registro de Imóveis dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
A iniciativa é uma evolução do modelo anterior, que restringia as consultas a apenas dez unidades da federação e já somava mais de 4,3 milhões de pesquisas desde 2021. Com a digitalização completa dos acervos cartorários, a busca passa a cobrir 100% do território nacional de forma automatizada e contínua.
O sistema opera de maneira ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana). Caso algum cartório esteja temporariamente fora do ar no momento da busca, a plataforma agenda três reavaliações automáticas a cada 20 minutos, concluindo o rastreamento em no máximo uma hora.
Um resultado positivo no sistema aponta que o documento consultado consta nos arquivos do cartório, mas não garante que o pesquisado seja o atual proprietário do bem.
Propriedade atual ou pregressa: Compra e venda, doação ou herança registrada;
Garantias e ônus: Alienação fiduciária, hipoteca ou penhora judicial;
Contratos adicionais: Apontamento como fiador, locatário ou detentor de usufruto.
Para detalhar com precisão o tipo de vínculo ou o status jurídico atual do imóvel, o usuário pode solicitar diretamente pela plataforma a Pesquisa Qualificada ou a emissão da Certidão Digital.
| Setor | Principais Usos da Ferramenta |
| Público Geral e Advogados | Análise de segurança jurídica em negociações imobiliárias e processos de inventário/partilha. |
| Mercado Financeiro e Crédito | Análise de risco patrimonial, concessão de financiamentos e recuperação de ativos devedores. |
| Poder Público e Investigação | Uso por Tribunais, Ministério Público, Procuradorias e Polícias na localização e bloqueio de bens. |
A plataforma é operada pelo ONR, entidade de natureza jurídica especial criada pela Lei nº 13.465/2017 para gerir o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
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