Às vésperas do segundo turno das eleições, a Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), em parceria com a ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, lançou a campanha "Não passaremos pano". A iniciativa busca conscientizar a categoria e incentivar o combate ao assédio eleitoral dentro das residências — ambiente marcado pela invisibilidade, pelo isolamento e por acentuada assimetria nas relações de poder.
Com o avanço do calendário eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabiliza mais de 1,7 mil denúncias de assédio eleitoral no país, volume que tende a crescer até o encerramento da votação neste domingo.
"Sofremos todos os tipos de violações de direitos dentro de uma residência. Assédio sexual, moral, patrimonial e eleitoral. A ideia da campanha é falar que não devemos aceitar desrespeito com a gente." — Leandra Lacerda, secretária de comunicação da Fenatrad.
Segundo a Coordenação Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, o assédio eleitoral configura-se quando o empregador utiliza seu poder diretivo ou econômico para intimidar, coagir ou influenciar as escolhas políticas do trabalhador.
Ameaças veladas ou diretas: Ameaçar com demissão, redução de jornada, corte de benefícios ou alteração unilateral de tarefas caso determinado candidato não vença;
Oferta de vantagens: Prometer gratificações, aumentos ou doação de bens em troca da comprovação do voto;
Exigência de dados eleitorais: Constranger a funcionária a informar título de eleitor, zona e seção eleitoral;
Coação verbal e humilhação: Impor panfletagem, uso de camisetas do candidato de preferência dos patrões ou discursos ostensivos no local de trabalho.
A diretora da ONG Themis, Jéssica Miranda, ressalta que o trabalho doméstico remunerado exige atenção redobrada dos órgãos de fiscalização porque a violação ocorre no espaço privado do lar, onde a trabalhadora muitas vezes teme perder o sustento da família.
"O voto é livre e secreto. O poder de contratar uma trabalhadora não dá a ninguém o direito de controlar suas escolhas políticas", pontua a diretora.
O MPT reforça que a proteção é amparada pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias e coercitivas no emprego.
Provas materiais: Guardar mensagens de texto, aplicativos (WhatsApp), áudios, vídeos, bilhetes ou registros de chamadas;
Sigilo garantido: A trabalhadora pode solicitar o anonimato ou o sigilo total de sua identidade no ato da comunicação ao MPT;
Canais: As denúncias podem ser feitas de forma 100% online pelo site do Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br), pelo aplicativo MPT Pardal ou presencialmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho.
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