Novas regras regulamentam decisão do STF e preveem punições para "falhas sistêmicas". Presidente também assinou decreto com medidas contra a violência virtual feminina e sancionou quatro novas leis.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras e endurecem a atuação das redes sociais e das chamadas big techs no Brasil.
As assinaturas ocorreram durante uma cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A motivação do governo para o cerco às plataformas digitais é a escalada desenfreada de golpes virtuais e de ataques misóginos na internet.
Atualização do Marco Civil da Internet
O primeiro decreto regulamenta uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. O tribunal mudou o entendimento sobre a responsabilidade das redes sociais, determinando que elas podem, sim, ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros mesmo sem uma ordem judicial prévia, em dois cenários:
Crimes Graves (Falha Sistêmica): Casos de terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças exigem remoção imediata por parte da própria plataforma.
Crimes em Geral: Quando a rede recebe uma notificação (um pedido formal de retirada) e cruza os braços, deixando de remover o conteúdo ilícito.
O que muda na prática para as Big Techs?
Para fazer a decisão do STF valer na prática, o novo decreto obriga as plataformas a adotarem as seguintes medidas:
Remoção e Canais de Denúncia: Criar canais eficazes para denúncias, remover ilícitos após notificação e criar um mecanismo de "devido processo legal" interno (avisar o usuário punido e permitir sua defesa).
Filtro Antifraude: Evitar ativamente a veiculação de anúncios de golpes, fraudes (promoções falsas) ou venda de produtos ilegais, como o "gatonet".
Guarda de Dados: Armazenar dados das publicações ilícitas para que criminosos e golpistas possam ser alvos de futuros processos judiciais por consumidores lesados.
Exceções: O decreto resguarda o direito à crítica, paródia, sátira, conteúdo jornalístico e liberdade religiosa.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar se as big techs estão agindo preventivamente. A agência não analisará postagens individuais, mas fará uma fiscalização "no atacado", cobrando relatórios periódicos e avaliando se as empresas estão desenvolvendo ferramentas para evitar crimes em larga escala. O descumprimento pode gerar advertências e multas pesadas.
Cerco à violência contra mulheres e deepfakes
O segundo decreto é focado exclusivamente na proteção feminina no ambiente virtual e impõe regras drásticas aos algoritmos:
Remoção a jato: As redes devem ter um canal específico para denúncias de nudez (sejam fotos reais vazadas ou montagens feitas por Inteligência Artificial). Após a notificação da vítima, o conteúdo deve ser removido em até 2 horas.
Fim dos "Nudes Falsos": As empresas estão terminantemente proibidas de disponibilizar ferramentas de Inteligência Artificial que permitam criar "nudes" falsos (como aplicativos que "tiram" a roupa das pessoas).
Freio no Algoritmo: As plataformas devem programar seus algoritmos para identificar e reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, muito comuns contra jornalistas e figuras públicas.
Apoio Institucional: O canal de denúncias da rede social deverá exibir um incentivo para que a vítima também denuncie o caso no Ligue 180 (canal oficial do governo).
Novas leis sancionadas
Aproveitando a cerimônia sobre o enfrentamento ao feminicídio, Lula também sancionou quatro Projetos de Lei aprovados recentemente pelo Congresso Nacional. São eles:
Alteração na execução penal para reforçar a proteção da mulher vítima de violência.
Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica.
Mudanças no Artigo 22 da Lei Maria da Penha, visando acelerar e facilitar a concessão de medidas protetivas de urgência.
Inclusão do risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como justificativa válida na Justiça para o afastamento imediato do agressor.
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