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CMN e Banco Central atualizam regras de segurança, governança e transparência do Open Finance

Por Redação TV SDB
23/10/2026 - Atualizado às 13:21


Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram, em resolução conjunta publicada nesta quinta-feira (22), um pacote de atualizações nas diretrizes operacionais do Open Finance. As alterações visam elevar os padrões de segurança, dar maior transparência ao titular das informações e estabelecer responsabilidades mais rígidas para conselhos e diretorias das instituições participantes.

O normativo introduz exigências para mitigar riscos cibernéticos, evitar o uso indevido de bases cadastrais e preparar o ecossistema para jornadas de consentimento assíncronas, voltadas prioritariamente para pessoas jurídicas (PJs).

Os Cinco Eixos Principais de Mudança

As novas regras aprovadas pelos órgãos reguladores concentram-se em cinco pilares fundamentais:

  • Consentimento Específico: O cliente precisará autorizar de forma discriminada a inclusão e o compartilhamento com cada empresa parceira vinculada à operação;

  • Supervisão e Fiscalização: As instituições financeiras transmissoras e receptoras serão obrigadas a monitorar e auditar continuamente as empresas parceiras;

  • Interrupção Preventiva de Segurança: Criação de protocolos para suspender ou cancelar o fluxo de dados em tempo real caso sejam identificadas anomalias, vulnerabilidades de TI ou suspeitas de fraude;

  • Transparência Ampliada: Painéis e interfaces do usuário deverão detalhar a finalidade, a duração e os terceiros envolvidos no tratamento dos dados;

  • Prevenção contra Uso Indevido: Restrições normativas diretas para proibir a utilização das informações fora do escopo expressamente pactuado.

Responsabilização da Alta Administração

A resolução do CMN e do BC transfere formalmente a responsabilidade do cumprimento das diretrizes do Open Finance para o nível de governança corporativa.

Diretorias executivas e conselhos de administração das instituições financeiras e fintechs assumem o compromisso direto de acompanhar relatórios de risco, implementar salvaguardas tecnológicas e determinar ações corretivas imediatas em caso de divergências ou vazamentos.

Flexibilização da Jornada de Consentimento para PJs

Para atender aos fluxos societários de empresas — que muitas vezes exigem alçadas e assinaturas conjuntas —, a regulamentação abriu espaço para o consentimento assíncrono e fracionado:

  1. Solicitação Inicial: Um representante credenciado da empresa solicita o serviço ou cotação de crédito em uma instituição;

  2. Autorização Assíncrona: A validação do compartilhamento de dados pode ser realizada em momentos distintos entre a instituição transmissora e a receptora;

  3. Múltiplos Aprovadores: Diferentes usuários com poderes de representação (como diretores ou gerentes financeiros) podem aprovar etapas específicas do processo conforme a governança interna da empresa;

  4. Efetivação: O fluxo de dados é liberado apenas após a conclusão de todas as assinaturas exigidas.

A medida visa acelerar a oferta de crédito corporativo e serviços de gestão financeira para micro, pequenas e grandes empresas, estimulando a competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN).



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