O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram, em resolução conjunta publicada nesta quinta-feira (22), um pacote de atualizações nas diretrizes operacionais do Open Finance. As alterações visam elevar os padrões de segurança, dar maior transparência ao titular das informações e estabelecer responsabilidades mais rígidas para conselhos e diretorias das instituições participantes.
O normativo introduz exigências para mitigar riscos cibernéticos, evitar o uso indevido de bases cadastrais e preparar o ecossistema para jornadas de consentimento assíncronas, voltadas prioritariamente para pessoas jurídicas (PJs).
As novas regras aprovadas pelos órgãos reguladores concentram-se em cinco pilares fundamentais:
Consentimento Específico: O cliente precisará autorizar de forma discriminada a inclusão e o compartilhamento com cada empresa parceira vinculada à operação;
Supervisão e Fiscalização: As instituições financeiras transmissoras e receptoras serão obrigadas a monitorar e auditar continuamente as empresas parceiras;
Interrupção Preventiva de Segurança: Criação de protocolos para suspender ou cancelar o fluxo de dados em tempo real caso sejam identificadas anomalias, vulnerabilidades de TI ou suspeitas de fraude;
Transparência Ampliada: Painéis e interfaces do usuário deverão detalhar a finalidade, a duração e os terceiros envolvidos no tratamento dos dados;
Prevenção contra Uso Indevido: Restrições normativas diretas para proibir a utilização das informações fora do escopo expressamente pactuado.
A resolução do CMN e do BC transfere formalmente a responsabilidade do cumprimento das diretrizes do Open Finance para o nível de governança corporativa.
Diretorias executivas e conselhos de administração das instituições financeiras e fintechs assumem o compromisso direto de acompanhar relatórios de risco, implementar salvaguardas tecnológicas e determinar ações corretivas imediatas em caso de divergências ou vazamentos.
Para atender aos fluxos societários de empresas — que muitas vezes exigem alçadas e assinaturas conjuntas —, a regulamentação abriu espaço para o consentimento assíncrono e fracionado:
Solicitação Inicial: Um representante credenciado da empresa solicita o serviço ou cotação de crédito em uma instituição;
Autorização Assíncrona: A validação do compartilhamento de dados pode ser realizada em momentos distintos entre a instituição transmissora e a receptora;
Múltiplos Aprovadores: Diferentes usuários com poderes de representação (como diretores ou gerentes financeiros) podem aprovar etapas específicas do processo conforme a governança interna da empresa;
Efetivação: O fluxo de dados é liberado apenas após a conclusão de todas as assinaturas exigidas.
A medida visa acelerar a oferta de crédito corporativo e serviços de gestão financeira para micro, pequenas e grandes empresas, estimulando a competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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