O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) têm plena liberdade para divulgar publicamente seus dados de sigilo bancário, fiscal e telefônico por ato próprio, sem a necessidade de uma ordem ou intervenção da Justiça Eleitoral.
A manifestação ocorre após a campanha de Lula acatar integralmente as 19 exigências apresentadas pela candidatura do PL para a abertura recíproca das informações financeiras e de registros telefônicos de familiares e colaboradores dos dois lados.
"Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", registrou o ministro no despacho.
Apesar de validar a autonomia das campanhas para disponibilizar os extratos e relatórios, André Mendonça ressaltou em sua decisão que a abertura espontânea de contas e sigilos pessoais possui alcance limitado na comprovação de regularidade e não substitui os mecanismos formais de apuração estatal.
O magistrado enfatizou a dinâmica do fluxo financeiro irregular em esquemas ilícitos:
"É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos."
Com a manifestação do relator no TSE indicando a desnecessidade de um rito judicial para a publicação, a bola volta ao campo das assessorias jurídicas e de comunicação dos dois presidenciáveis a três dias da votação do segundo turno. Cabe agora aos comitês partidários definirem o formato, a extensão e o momento da liberação pública dos documentos e dados requeridos.
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