O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa uma minuta de resolução que prevê a desativação temporária de canais de transmissão do WhatsApp com teor político-eleitoral e mais de 200 mil inscritos. Pela proposta, o bloqueio valeria no período compreendido entre as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25).
Se o texto for aprovado pelo plenário da Corte, a medida terá aplicação imediata. A minuta foi escrita pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, e passou a circular entre os magistrados após debates informais realizados nos últimos dias.
Em nota oficial, o gabinete do ministro André Mendonça esclareceu que a minuta atende ao rito regimental — no qual o vice-presidente da Corte redige as normas eleitorais — e reflete um consenso em construção no tribunal.
O objetivo central da norma é proteger a integridade da votação no momento em que contestações judiciais se tornam ineficazes por falta de tempo hábil para respostas ou correções de conteúdos ilícitos:
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos [...] O período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado.”
A resolução aplica aos grandes canais de transmissão as mesmas restrições legais que já incidem sobre conteúdos impulsionados pagos. Se aprovada, a norma afetará diretamente os principais canais de mobilização dos dois presidenciáveis:
"Exército do Lula": Canal com mais de 7 milhões de inscritos no WhatsApp;
"Tropa do Flávio": Canal com cerca de 2 milhões de seguidores na plataforma.
A proposta amadureceu no tribunal após uma série de decisões conflitantes em torno do canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG):
Suspensão inicial: O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e derrubou o canal sob a alegação de desinformação;
Reversão: O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reestabeleceu a ferramenta, argumentando ausência de fundamentação e questionando a interferência administrativa de Nunes Marques em processo que tramitava sob sua relatoria judicial;
Nova suspensão: Na sequência, Nunes Marques voltou a determinar a retirada do canal do ar, sustentando que a ferramenta operava como extensão da campanha oficial e exigia registro formal no TSE.
Diante do impasse jurídico e do potencial de contaminação informativa às vésperas do pleito, a fixação de um critério objetivo e temporário para todas as candidaturas emergiu como alternativa no plenário da Corte.
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