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Diretora da ANPD defende supervisão parental nas redes e alerta para riscos do acesso desacompanhado

Por Redação TV SDB
21/10/2026 - Atualizado às 12:51


Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu nesta terça-feira (20) que pais e responsáveis reforcem a utilização de ferramentas de supervisão parental nas plataformas e redes sociais. A declaração foi feita durante o seminário “Conectar é preciso, proteger é essencial”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A atuação da agência no ecossistema digital foi fortalecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), o "ECA Digital", que obriga os provedores de serviços de internet a oferecerem, de forma gratuita e acessível, mecanismos de controle para as famílias.

Mão dupla: papel da família e responsabilidade das plataformas

Durante sua exposição, Miriam Wimmer comparou a navegação desassistida na internet ao trânsito de menores em vias públicas de alto risco:

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado em uma rua perigosa [...] O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa, porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam o celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender.”

Entre as principais inovações trazidas pela legislação brasileira e acompanhadas pela ANPD, destacam-se:

  • Vinculação de contas: A exigência de associar o perfil de menores de 16 anos à conta de um responsável legal — alternativa brasileira em relação a países que optaram por proibir o acesso de jovens a redes sociais;

  • Fim da simples autodeclaração de idade: A confirmação etária não pode depender unicamente do preenchimento da data de nascimento pelo próprio usuário, exigindo mecanismos próprios e eficazes das empresas;

  • Combate a práticas manipulativas: Coibição de estratégias operacionais voltadas a induzir o uso excessivo, problemático ou compulsivo de produtos e serviços online, passíveis de sanção pela ANPD;

  • Privacidade e minimização de dados: Garantia de que as ferramentas de checagem e controle não resultem em coleta excessiva ou indevida de dados pessoais dos jovens.

Alerta sobre o cyberbullying no Brasil

No mesmo evento, a presidente do Conselho da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, apresentou dados alarmantes sobre o ambiente virtual infantil no país. Segundo estimativas da entidade, cerca de 40% das crianças e adolescentes brasileiros já sofreram algum tipo de cyberbullying, totalizando um contingente de aproximadamente 16 milhões de vítimas de violência e intimidação virtual.



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