20/10/2026
- Atualizado às
16:40
Imagem: Gustavo Pedro/Divulgação
A partir de abril de 2027, os aquicultores dedicados ao cultivo de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em ambientes controlados deverão seguir novas diretrizes para a regularização e o licenciamento ambiental. As alterações constam na Resolução nº 517/2026, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16).
A principal mudança em relação às normas anteriores é o critério de classificação: em vez da área física ocupada, o enquadramento do porte (pequeno, médio ou grande) passará a ser determinado pelo volume de produção anual (medido em toneladas), variando conforme a espécie cultivada. O trâmite do licenciamento será definido pela combinação desse porte com o potencial poluidor e o tipo de sistema adotado (aberto ou fechado).
Principais Modalidades de Licenciamento
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) - Autodeclaratória: Destinada a pequenos empreendimentos de baixo potencial poluidor (tanto em sistemas abertos quanto fechados) e a médios empreendimentos de baixo potencial poluidor que utilizem sistemas fechados de cultivo.
Licenciamento Ambiental Único (LAU): Exigido para médios empreendimentos com médio potencial poluidor operando em sistemas abertos, além de grandes empreendimentos que utilizem sistemas fechados com médio potencial poluidor. A análise da documentação é decidida em uma única fase.
Processo Ordinário de Licenciamento: Aplicável aos grandes empreendimentos que operam em sistemas abertos e apresentam elevado potencial poluidor. O rito exige as três fases tradicionais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Processo Bifásico: Dependendo do nível de impacto da espécie (como no cultivo de algas em sistemas abertos, que possuem menor risco do que peixes e crustáceos), duas fases do licenciamento tradicional poderão ser aglutinadas.
Exceções e Tratamento para Espécies Exóticas
Espécies exóticas, alóctones e híbridas: A presença dessas espécies deixa de ser um fator que altera, por si só, a modalidade da licença. No entanto, continuam obrigatórias as medidas rigorosas de contenção, biossegurança e prevenção de escapes para o meio ambiente natural.
Carcinicultura costeira: A criação de camarão em zonas marinhas e costeiras não sofre alterações por esta resolução, permanecendo regida por instrumentos legais e normativas federais específicas.
Regularização (LOC): Empreendimentos em funcionamento que ainda não possuem licença ambiental deverão buscar a adequação solicitando a Licença de Operação Corretiva (LOC).