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Justiça Federal bloqueia R$ 10 milhões em bens de empresa responsável por queda de helicóptero na Floresta da Tijuca

Por Redação TV SDB
20/10/2026 - Atualizado às 16:33


Imagem: Divulgação CBMRJ

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro decretou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos no limite de até R$ 10 milhões. A decisão acolhe parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após a queda de um helicóptero da companhia na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, ocorrida em 8 de agosto de 2026.

O acidente matou quatro pessoas durante um voo panorâmico comercial: o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas de uma mesma família — a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos.

Bloqueio de ativos e obrigação de recuperação ambiental

A ordem judicial abrange a retenção de contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e participações societárias da empresa. Na mesma decisão, o juízo determinou que a companhia e seu sócio-administrador apresentem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a vegetação nativa atingida.

O pedido do MPF requer ainda a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais (ponto que será julgado no mérito da ação). O MPF ressaltou que a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva — não dependendo da comprovação de culpa —, e ressalvou que a ação civil pública trata dos impactos ecológicos e coletivos, cabendo aos herdeiros das vítimas buscarem reparações individuais por vias próprias.

Impacto do acidente e falhas apontadas pela Anac 

A queda da aeronave provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções em área de preservação da Mata Atlântica, na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, destruindo a fauna e a flora nativas.

Investigações e fiscalizações presenciais conduzidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) identificaram graves irregularidades na gestão de segurança da empresa, incluindo:

  • Inoperância do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO);

  • Falhas no controle e gestão da fadiga dos tripulantes;

  • Ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves;

  • Inconsistências nos registros de manutenção da frota.

Devido às constatações técnicas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e realizou a interdição de outras seis aeronaves pertencentes à frota.



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