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Após trânsito em julgado, Supremo valida sanção de até R$ 20 mil para quem disseminar desinformação sanitária dolosa

Por Redação TV SDB
20/10/2026 - Atualizado às 15:53


Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a plena validade da Lei Estadual nº 14.268/2020 da Bahia, que estipula multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar dolosamente informações falsas referentes a epidemias, endemias e pandemias. O processo transitou em julgado na última quinta-feira (15), após a Corte rejeitar os questionamentos apresentados pelo Partido Liberal (PL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.639.

Argumentos do PL versus entendimento do STF

A ação havia sido ajuizada pelo PL em maio de 2024. A legenda sustentou que a norma baiana invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, além de alegar afronta à liberdade de expressão, de pensamento e de imprensa ao impor sanções a conteúdos veiculados em mídias impressas, televisivas, radiofônicas e digitais.

Embora o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, tenha votado pela inconstitucionalidade da norma (acompanhado por Dias Toffoli e André Mendonça), prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, designado redator do acórdão. Moraes destacou que a lei busca proteger a saúde pública, matéria de responsabilidade concorrente entre União, estados e municípios. A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin (este último por fundamentos distintos).

“A liberdade de expressão, pilar do Estado Democrático de Direito, não ostenta caráter absoluto, à vista de outros preceitos constitucionais, e não confere salvo-conduto à desinformação deliberada apta a vulnerar direitos fundamentais da coletividade, sobretudo a saúde”, ressalta trecho do acórdão do STF.

O que diz a lei e as exceções previstas 

A legislação baiana prevê punições para quem elabora, colabora na produção ou dissemina conscientemente notícias falsas sem procedência oficial ou indicação de fonte primária, bem como para quem divulga informações falsas de forma dolosa mesmo citando a fonte. O cálculo das multas (de R$ 5 mil a R$ 20 mil) leva em conta a gravidade da repercussão do conteúdo, o proveito obtido e a capacidade econômica do infrator.

A norma estabelece salvaguardas explícitas para o trabalho informativo e opinativo:

  • Imprensa: Isenta publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais;

  • Opinião pessoal: Exclui a manifestação e o compartilhamento de opiniões individuais quando o caráter opinativo estiver claramente evidenciado.



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