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Com turnos independentes, cidadãos com situação regular estão aptos a participar do pleito para presidente e governadores no próximo domingo (25)

Por Redação TV SDB
19/10/2026 - Atualizado às 13:38


Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, a ausência na etapa anterior não bloqueia o sufrágio na fase final, desde que o cidadão esteja com a situação eleitoral regular, visto que cada turno é considerado um pleito independente.


Turnos independentes e cargos em disputa

O primeiro turno do pleito registrou uma abstenção de 33,4 milhões de eleitores, o equivalente a 21,08% do eleitorado nacional. No próximo domingo, os eleitores de todo o país retornarão às urnas para decidir a Presidência da República. A disputa também abrangerá o segundo turno para os cargos de governador no Distrito Federal e em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Voto em trânsito e direitos trabalhistas 

Para esta segunda etapa, mais de 314,5 mil pessoas solicitaram a modalidade de voto em trânsito, permitindo a participação fora do domicílio eleitoral em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade federativa poderão votar para ambos os cargos em disputa.

A Justiça Eleitoral também destacou que os trabalhadores escalados para laborar no dia da eleição não podem ser impedidos de votar. Os empregadores têm a obrigatoriedade de organizar a jornada de trabalho de forma a garantir o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h (horário de Brasília).

Prazos e regras para justificativa de ausência

O eleitor que faltou ao primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa de ausência. Já para aqueles que não votarem no segundo turno, o prazo limite será 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado de forma digital por meio do aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documentos comprobatórios.



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