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Homem que assassinou ex-companheira no dia do divórcio em Salvador é condenado a 60 anos de prisão por feminicídio

Por Redação TV SDB
16/10/2026 - Atualizado às 11:44


Imagem: Reprodução OAB-BAHIA

O Tribunal do Júri condenou a 60 anos de prisão em regime fechado Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor pelo feminicídio de sua ex-companheira, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 anos. O crime ocorreu em 14 de abril de 2025, no bairro de São João do Cabrito, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, exatamente no dia em que estava agendada uma audiência de divórcio do casal.


Invasão premeditada e descumprimento de medidas protetivas

De acordo com a denúncia sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o assassinato foi motivado por razões torpes e executado com extrema crueldade. Durante o julgamento, a acusação destacou que a vítima já havia denunciado o agressor e obtido medidas protetivas de urgência. No entanto, o réu rompeu a tornozeleira eletrônica alegando incômodo e passou a monitorar a ex-esposa, motivado por ciúmes após ver um vídeo dela em uma festa.

A dinâmica descrita na sentença evidenciou a determinação do réu: ao encontrar o portão trancado, Paulo Sérgio tirou as sandálias, escalou um poste para alcançar o segundo andar, atravessou um telhado, pulou um muro e destruiu a estrutura de vidro e alumínio de uma porta para ter acesso ao interior da residência.

Execução na presença dos filhos e agravantes da pena 

O feminicídio foi cometido na presença da mãe da vítima, de uma irmã de 11 anos e dos dois filhos do casal, de quatro e sete anos — sendo que o mais novo possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O sofrimento imposto às crianças e o fato de o crime ter sido presenciado por elas pesaram fortemente na dosimetria da pena fixada pelo magistrado.

A condenação foi calculada em etapas até atingir o patamar definitivo de 60 anos, somando circunstâncias agravantes como a premeditação, o descumprimento deliberado das medidas protetivas, a reincidência por desrespeito à Justiça e a vulnerabilidade dos familiares presentes. O réu foi absolvido apenas da acusação de furto do veículo da vítima.

Manutenção da prisão e assistência aos familiares

A Justiça determinou que o condenado permaneça preso durante a tramitação de eventuais recursos, devido à gravidade do crime, à fuga e ao histórico de descumprimento de ordens judiciais.

Como desdobramento da sentença, o juízo determinou o encaminhamento da família ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para acompanhamento psicossocial especializado, além de orientar as Defensorias Públicas a avaliarem a concessão da pensão especial destinada aos órfãos de feminicídio.



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