Ministro do STF manteve decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho; retotalização está prevista para sábado (10)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) um pedido apresentado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abriu caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ao governo do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno.
O recurso contestava a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na votação realizada no último domingo (4) e a determinação de uma nova totalização dos resultados. Com a exclusão desses votos, Ruas poderá ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, percentual necessário para a vitória no primeiro turno.
Ao rejeitar o pedido, Zanin considerou que não cabe, neste momento, a intervenção do Supremo, uma vez que ainda existem possibilidades de recurso no próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, o ministro ressaltou que não havia sido apresentado recurso extraordinário ao STF nem realizado o exame de admissibilidade correspondente. Ele também observou que as instâncias recursais do TSE ainda não haviam sido esgotadas.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá dar continuidade à retotalização dos votos. A cerimônia está marcada para sábado (10).
No recurso, os advogados da coligação de Eduardo Paes defenderam que o resultado deveria respeitar a manifestação dos eleitores fluminenses. Para a defesa, a anulação dos votos de Garotinho não afeta apenas a situação do candidato, mas também a escolha expressa nas urnas.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, argumentaram os advogados.
Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Anthony Garotinho somou 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total válido informado na apuração original.
O nome de Garotinho permaneceu disponível na urna eletrônica porque a decisão do TRE-RJ que barrou sua candidatura foi tomada após o fechamento do sistema de votação.
Com a exclusão dos votos atribuídos ao candidato e a nova totalização, a proporção dos votos válidos dos demais concorrentes será recalculada. Caso Ruas ultrapasse 50%, poderá ser declarado eleito no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.
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