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Anvisa define regras, categorias permitidas e restrições para cosméticos de fabricação artesanal

Por Redação TV SDB
06/10/2026 - Atualizado às 13:35


Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova instrução normativa que autoriza e estabelece regras para a fabricação artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida entra em vigor em 60 dias e tem como objetivo padronizar a rotulagem, a publicidade e os padrões de segurança do setor.


As 7 categorias permitidas A norma autorizou a produção artesanal exclusivamente para os seguintes grupos de produtos:

  1. Perfumaria alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas.

  2. Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês, difusores e sprays.

  3. Produtos sólidos para banho: sais e bombas de imersão.

  4. Sabonetes sólidos: formulados para o corpo.

  5. Cabelos: xampus e condicionadores em barra (sólidos).

  6. Cuidados corporais: óleos, manteigas e bálsamos.

  7. Desodorantes: versões axilares em barra e isentas de sais de alumínio.

Restrições de propaganda e promessas ao consumidor Para evitar propaganda enganosa, a Anvisa proibiu a atribuição de propriedades medicinais ou tratamentos específicos a esses produtos:

  • Sabonetes: podem promover higiene e limpeza, mas não podem alegar ação antisséptica, antiacne, clareadora ou antibacteriana.

  • Xampus e condicionadores sólidos: limitação a brilho e condicionamento; promessas contra queda de cabelo, caspa ou crescimento capilar são vedadas.

  • Perfumaria: pode indicar ação perfumante e frescor, mas sem alegar função hidratante ou antitranspirante.

  • Óleos e manteigas: fica proibido atribuir efeitos antienvelhecimento, anti-inflamatórios, terapêuticos ou de proteção solar.

Alertas obrigatórios no rótulo As embalagens deverão indicar de forma clara que o uso é exclusivamente externo, recomendar a suspensão em caso de irritação e orientar que se evite o contato com olhos e mucosas. Produtos com substâncias inflamáveis deverão destacar o risco. Além disso, quando aplicável, o rótulo precisará explicitar se o produto é contraindicado para bebês, crianças, gestantes ou idosos.



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