A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova instrução normativa que autoriza e estabelece regras para a fabricação artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida entra em vigor em 60 dias e tem como objetivo padronizar a rotulagem, a publicidade e os padrões de segurança do setor.
As 7 categorias permitidas A norma autorizou a produção artesanal exclusivamente para os seguintes grupos de produtos:
Perfumaria alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas.
Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês, difusores e sprays.
Produtos sólidos para banho: sais e bombas de imersão.
Sabonetes sólidos: formulados para o corpo.
Cabelos: xampus e condicionadores em barra (sólidos).
Cuidados corporais: óleos, manteigas e bálsamos.
Desodorantes: versões axilares em barra e isentas de sais de alumínio.
Restrições de propaganda e promessas ao consumidor Para evitar propaganda enganosa, a Anvisa proibiu a atribuição de propriedades medicinais ou tratamentos específicos a esses produtos:
Sabonetes: podem promover higiene e limpeza, mas não podem alegar ação antisséptica, antiacne, clareadora ou antibacteriana.
Xampus e condicionadores sólidos: limitação a brilho e condicionamento; promessas contra queda de cabelo, caspa ou crescimento capilar são vedadas.
Perfumaria: pode indicar ação perfumante e frescor, mas sem alegar função hidratante ou antitranspirante.
Óleos e manteigas: fica proibido atribuir efeitos antienvelhecimento, anti-inflamatórios, terapêuticos ou de proteção solar.
Alertas obrigatórios no rótulo As embalagens deverão indicar de forma clara que o uso é exclusivamente externo, recomendar a suspensão em caso de irritação e orientar que se evite o contato com olhos e mucosas. Produtos com substâncias inflamáveis deverão destacar o risco. Além disso, quando aplicável, o rótulo precisará explicitar se o produto é contraindicado para bebês, crianças, gestantes ou idosos.
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