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Entenda as regras e a ordem de prioridade na fila de votação segundo o TSE

Por Redação TV SDB
04/10/2026 - Atualizado às 15:20


Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

O atendimento preferencial nos locais de votação é uma determinação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada a assegurar a acessibilidade e a participação democrática de cidadãos com limitações físicas, condições específicas de saúde ou no exercício de funções públicas essenciais.


Topo da prioridade: idosos acima de 80 anos Eleitores com 80 anos ou mais possuem preferência absoluta sobre qualquer outra pessoa, independentemente do horário de chegada. Para exercer esse direito, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a data de nascimento.

Bloco de atendimento preferencial Abaixo do grupo de 80+, a legislação reúne diversos cidadãos em um mesmo patamar prioritário, atendidos estritamente por ordem de chegada entre si:

  • Idosos na faixa de 60 a 79 anos;

  • Pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida;

  • Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

  • Pessoas com obesidade, enfermas ou com saúde debilitada.

Acompanhantes e crianças de colo

  • Acompanhantes: A prioridade estende-se ao acompanhante do eleitor beneficiado, mesmo que vote em seção diferente. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizam programas de apoio (como a iniciativa Seu Voto Importa, regulada pela Resolução TSE nº 23.753/2026) contam com suporte desde a chegada ao local.

  • Crianças de colo: O foco é a proteção da infância e da vulnerabilidade momentânea de quem carrega a criança, não havendo exigência legal de comprovação de parentesco. Contudo, os mesários e o presidente da mesa podem intervir caso identifiquem uso indevido (como o revezamento de bebês para burlar a fila).

Agentes públicos em serviço e doadores de sangue

  • Servidores e autoridades: Mesários, juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, candidatos e policiais em serviço no dia do pleito têm preferência para votar rápido e retornar às suas funções. É necessário apresentar identificação funcional ou credencial oficial.

  • Doadores de sangue: Possuem direito à preferência, mas com uma restrição: só são atendidos após a chamada de todos os outros grupos prioritários. Exige-se documento comprobatório emitido por banco de sangue credenciado, com validade máxima de 120 dias.

Acessibilidade e apoio na cabine de votação

  • Auxílio para votar: Eleitores com deficiência ou limitação severa podem solicitar autorização para entrar acompanhados na cabine por alguém de sua confiança para digitar os números na urna. É proibido que o acompanhante esteja a serviço de partidos, coligações ou federações.

  • Cão-guia: A entrada e permanência de cão-guia ao lado do eleitor com deficiência visual são garantidas por lei em qualquer seção eleitoral.

Resolução de dúvidas Para garantir a fluidez, o TSE recomenda consultar o local de votação com antecedência, portar documento com foto e levar a "cola eleitoral". Havendo divergências na fila, o presidente da mesa receptora é a autoridade máxima responsável por aplicar a legislação e organizar o fluxo.



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