O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um salto significativo no volume de relatos de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o período de janeiro a setembro de 2026, com os principais estados do Sudeste concentrando a maior parte dos registros.
Aumento Exponencial e Comparativo Histórico
Volume Acumulado: O MPT contabilizou 809 denúncias de assédio eleitoral no país até setembro de 2026.
Comparativo Temporal: O número representa quase dez vezes o acumulado no mesmo período da eleição presidencial de 2022 (85 casos) e supera com folga os registros acumulados até setembro das eleições municipais de 2024 (527 casos).
Concentração Regional
Liderança por Estado: Os três maiores colégios eleitorais lideram o ranking de denúncias em 2026: São Paulo (126 registros), Minas Gerais (94) e Rio de Janeiro (87).
Evolução em Relação a Pleitos Anteriores: No mesmo intervalo de 2022, SP contabilizara apenas 4 relatos, MG tivera 5 e RJ, 3. Nas eleições de 2024, o acumulado até setembro havia sido de 61 em SP, 30 em MG e 33 no RJ.
Caracterização e Condutas Ilícitas
Definição Jurídico-Trabalhista: O assédio eleitoral consiste em atos de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento aplicados aos trabalhadores para influenciar o voto, a manifestação política ou o engajamento em favor de candidaturas específicas.
Práticas Denunciadas: O MPT destaca como ilícitas as ofertas de vantagens econômicas ou ameaça de demissão/prejuízos contratuais condicionados ao resultado da eleição, a obrigação de usar símbolos partidários ou frequentar atos políticos, a discriminação por posições divergentes, a aplicação de enquetes eleitorais em equipes de trabalho e a alteração deliberada de escalas de serviço para dificultar o deslocamento ao local de votação no dia do pleito.
Rádio ao vivo