O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na quinta-feira (1º de outubro), um decreto que exige a implementação de salas de apoio à amamentação em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. A medida abrange servidoras, empregadas públicas e trabalhadoras terceirizadas.
Exigências de Infraestrutura e Capacidade
Equipamentos obrigatórios: As instalações deverão dispor de lavatório e refrigerador ou freezer equipado com termômetro e de uso exclusivo para o armazenamento de leite materno, exigindo-se o monitoramento diário da temperatura.
Dimensionamento: O texto recomenda a oferta de ao menos uma poltrona de amamentação para cada grupo de 400 trabalhadoras em idade fértil no quadro funcional.
Conscientização: As unidades também terão a obrigação de divulgar informações para incentivar a doação de leite humano aos bancos públicos de leite.
Prazos de Adequação e Suporte Técnico
Prazo de transição: A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial, período estipulado para que as repartições estaduais realizem as adaptações estruturais necessárias.
Acompanhamento institucional: A execução técnica e o apoio à implementação dos espaços ficarão sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas e da Secretaria de Estado de Saúde.
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