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Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 é prorrogado para outubro em razão da reforma tributária

Por Redação TV SDB
30/09/2026 - Atualizado às 11:02


Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a adesão ao regime simplificado para o ano-calendário de 2027. A decisão, tomada após tratativas com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visa conceder mais tempo de adaptação aos empresários diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, que incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao sistema.


Novo Calendário de Transição Para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027, o cronograma atualizado estabelece:

  • Até 15 de outubro de 2026: Prazo final para formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional.

  • Até 30 de outubro de 2026: Data limite para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS através do regime regular durante o primeiro semestre de 2027, além do prazo final para regularizar pendências cadastrais ou fiscais.

  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período para desistência da opção efetuada (em caráter irretratável).

  • 1º de janeiro de 2027: Início do vigor do novo regime opcional.

  • Março de 2027: Janela para rever a forma de recolhimento do IBS/CBS para o segundo semestre de 2027.

Flexibilidade no IBS e CBS A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa é relevante para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, já que afeta diretamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários na cadeia produtiva. Empresas já optantes que não desejem alterar a forma de recolhimento não precisam refazer a adesão.

Regras para MEI, Novas Empresas e NFS-e

  • Novas empresas: Empreendimentos abertos no último trimestre do ano (entre 1º de outubro e 31 de dezembro) que optarem pelo Simples terão a escolha válida automaticamente para o encerramento do exercício e para todo o ano seguinte.

  • MEI: O calendário do Simei permanece inalterado, com solicitações mantidas para o mês de janeiro.

  • NFS-e Nacional: A obrigatoriedade do uso do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.

  • Simplificação burocrática: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como declaração isolada e será integrada diretamente ao sistema PGDAS-D.



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