O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, legislação que define diretrizes permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no país. A norma busca incentivar a igualdade salarial, combater a discriminação, garantir a formação de novas atletas e proteger a maternidade, tornando a modalidade uma prioridade nas políticas públicas de esporte.
Direitos iguais e prazo de adequação Com a nova regra, os clubes que possuem equipes masculinas passam a ter a obrigação de conceder as mesmas condições, direitos e benefícios aos times femininos. As entidades esportivas terão 180 dias para ajustar suas estruturas às novas exigências, prazo que poderá ser estendido por mais 180 dias.
Ajustes nas SAFs e presença feminina na gestão A legislação introduz mudanças institucionais no esporte:
Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): As empresas do setor agora têm autorização legal para estruturar operações voltadas exclusivamente ao futebol feminino ou focadas na formação de atletas de ambas as modalidades.
Enfrentamento à discriminação: O Ministério do Esporte, em cooperação com a CBF e os clubes, deverá criar protocolos rígidos contra o racismo, a violência e o preconceito.
Liderança: As diretrizes estimulam o acesso de mulheres a posições de comando em clubes, comissões técnicas e no quadro de arbitragem.
Legado para a Copa do Mundo de 2027 A sanção antecipa a preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho, com jogos distribuídos em oito cidades-sede. A lei prevê o desenho de um plano de desenvolvimento nacional focado em gerar um legado social, financeiro e esportivo duradouro após o torneio.
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