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Projeto que aumenta penas para estupro e assédio avança na Câmara e segue para o Senado

Por Redação TV SDB
07/05/2026 - Atualizado às 16:46


Além de agravar as punições, o texto aprovado altera leis vigentes para proibir visitas íntimas a condenados, prever a perda do poder familiar e incluir a conscientização sobre o tema no currículo escolar.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui a Lei da Dignidade Sexual, focado no aumento das penas para crimes de estupro e assédio sexual no Brasil. O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), agora segue para análise e votação no Senado Federal.

Além do endurecimento direto do tempo de condenação, o Projeto de Lei (PL) traz uma série de medidas e alterações profundas em outras legislações, atingindo os direitos dos condenados e promovendo ações preventivas.

O que muda com o projeto aprovado?

O texto atua em diversas frentes para punir agressores e conscientizar a sociedade. Confira os principais impactos da proposta:

1. Fim das visitas íntimas O projeto altera a Lei de Execução Penal para proibir, de forma expressa, que detentos condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a usufruir de visitas íntimas nos presídios.

2. Perda de poder familiar e cargos públicos O texto prevê efeitos automáticos e rigorosos após a condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal:

  • Poder familiar: O agressor perderá automaticamente o poder familiar caso o crime seja cometido contra o próprio filho, filha, outro descendente, tutelado, curatelado, ou contra uma pessoa que seja titular do mesmo poder familiar.

  • Cargos e mandatos: Se a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Além disso, o condenado ficará proibido de ser nomeado para qualquer função pública entre o trânsito em julgado da condenação (quando não cabem mais recursos) e o cumprimento efetivo e total da pena.

3. Educação e Conscientização A proposta também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O projeto determina que as escolas passem a trabalhar conteúdos específicos sobre violência sexual. O objetivo é ensinar crianças e adolescentes a:

  • Compreenderem o conceito de consentimento;

  • Conhecerem os canais de denúncia disponíveis.

Esses temas serão integrados ao ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, a criança e o adolescente, que já é previsto na LDB.

4. Semana Nacional Por fim, o projeto altera a lei que instituiu a campanha Maio Laranja (focada no combate ao abuso e exploração infantil). O novo texto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ser realizada anualmente durante a última semana do mês de maio, ampliando o debate e a mobilização em todo o país.



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