O governo federal enviou um ofício conjunto às principais plataformas digitais estipulando um prazo sugerido de 15 dias para que detalhem suas ferramentas internas, fluxos operacionais e mecanismos de resposta a denúncias de violência contra mulheres no ambiente virtual. A ação é articulada pela Secretaria de Políticas Digitais (Secom/PR), Secretaria de Direitos Digitais (Ministério da Justiça) e Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Ministério das Mulheres), visando qualificar as orientações prestadas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Mecanismos de Apuração e Uso de Inteligência Artificial Fluxos para conteúdos íntimos: As empresas devem esclarecer os prazos médios de análise, sistemas de confirmação de recebimento, rastreabilidade do status das notificações e ferramentas tecnológicas para impedir o reenvio (re-upload) de imagens ou vídeos íntimos já removidos, em consonância com o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Manipulação por IA: O documento questiona a aplicação desses mesmos protocolos a materiais ultrafalsificados (deepfakes) ou conteúdos manipulados e gerados por ferramentas de inteligência artificial. Combate a Múltiplas Violências e Ponto Focal Assédio e violência de gênero: As plataformas devem informar a existência de canais dedicados para receber denúncias de perseguição virtual, assédio e violência política de gênero. Interlocução direta: Foi solicitada a designação de um ponto focal institucional das empresas no Brasil para agilizar a comunicação técnica e o diálogo com o poder público. Qualificação do Ligue 180 e Marco Regulatório Suporte às vítimas: O mapeamento permitirá que as operadoras do Ligue 180 instruam com precisão as vítimas sobre o passo a passo de remoção de conteúdos e medidas protetivas em cada rede social. Base jurídica: A medida, de caráter cooperativo, ampara-se nas diretrizes de proteção e enfrentamento à violência de gênero digital consolidadas pelo Decreto nº 12.976/2026.
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