O Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamenta a organização do recesso escolar de meio de ano para as redes pública e privada em 2027. A medida busca alinhar o calendário letivo à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA — que ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho de 2027 em oito unidades da Federação —, facilitando a mobilidade urbana e a participação da comunidade escolar no evento esportivo. Critérios de Adequação e Regiões Afetadas Cidades-sede e entorno: O ajuste das férias escolares para coincidir exatamente com o período do Mundial (24 de junho a 25 de julho) é obrigatório para os sistemas de ensino das 8 cidades-sede e de aproximadamente 174 municípios situados em suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Estados anfitriões: As 64 partidas do torneio, disputadas por 32 seleções, serão sediadas na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Autonomia para demais redes: Os municípios e estados não impactados diretamente pelo evento têm autonomia para definir seus cronogramas, considerando especificidades locais, climáticas e pedagógicas. Segurança Jurídica e Mobilidade Urbana Padronização nacional: A regulamentação oferece amparo jurídico e diretrizes uniformes aos gestores educacionais de todo o país. Impacto no trânsito: Além de permitir que alunos e profissionais da educação acompanhem os jogos, a concentração do recesso visa mitigar gargalos operacionais e congestionamentos nos polos de circulação das partidas. Cumprimento Obrigatório da LDB Manutenção da carga horária: A flexibilização das datas não dispensa as instituições de cumprirem os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Educação técnica: As diretrizes do parecer aplicam-se integralmente também aos cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio.
Rádio ao vivo