A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a obrigatoriedade da cobertura de dispositivo intrauterino (DIU) e sistema intrauterino (SIU) hormonal pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de pacientes com endometriose. A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do setor por meio de uma nova Diretriz de Utilização (DUT).
Critérios de Elegibilidade e Indicação Médica
Conformidade regulatória: A cobertura será garantida a pacientes que atendam aos parâmetros estabelecidos na nova DUT, abrangendo diagnósticos com indicação do uso em bula aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Restrição e alternativa terapêutica: A medida contempla expressamente mulheres diagnosticadas com endometriose que apresentem contraindicação clínica ou falta de adesão aos tratamentos convencionais com contraceptivos orais combinados (COC).
Avaliação médica: A liberação dos dispositivos hormonais depende de prescrição e avaliação de profissional de saúde responsável, fundamentada na necessidade individual de controle dos sintomas decorrentes da enfermidade.
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