A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atendeu a uma solicitação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e autorizou a prorrogação pontual das operações no Aeroporto de Congonhas (SP) além das 23h em situações excepcionais e de força maior. A flexibilização visa mitigar o efeito cascata de atrasos e cancelamentos na malha aérea de todo o país provocados por eventos extraordinários, como tempestades severas e fechamento momentâneo de pistas. Escopo da Decisão e Restrições Operacionais Horário oficial mantido: A janela regular de funcionamento de Congonhas permanece fixada entre 6h e 23h (em razão de sua localização em área urbana densa), continuando proibida a programação ou comercialização de novos voos fora desse intervalo. Conclusão de voos do dia: A autorização extraordinária restringe-se exclusivamente à finalização, total ou parcial, de pousos e decolagens que já estavam previstos e agendados na grade do próprio dia. Atualização da Resolução 55: O colegiado estabeleceu uma nova interpretação para a norma em vigor desde 2008, que anteriormente só permitia pousos fora do horário para missões de busca e salvamento ou transporte de enfermos graves e órgãos para transplante. Posicionamento da Aena e das Companhias Aéreas Avaliação caso a caso: A concessionária Aena reforçou que as eventuais prorrogações continuarão sendo autorizadas de forma criteriosa e pontual, citando a baixa frequência do mecanismo — foram registradas apenas cinco extensões em 2025 e duas até o momento em 2026. Mitigação de danos aos passageiros: A Abear afirmou que a medida confere previsibilidade e agilidade na coordenação de contingências entre empresas e operadores aeroportuários, reduzindo transtornos aos viajantes sem abrir mão dos padrões de segurança operacional.
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