A Justiça Federal determinou a suspensão cautelar das licenças ambientais e a imediata paralisação das operações no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. entre os municípios de Itinga e Araçuaí (MG). A decisão atende a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que aponta fraudes nos estudos de impacto ambiental e a supressão da consulta prévia obrigatória a populações tradicionais no chamado Vale do Lítio. Decisão Judicial e Divergências de Georreferenciamento Determinação e penalidades: O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem de paralisação das detonações e extração mineral. Conflito de dados territoriais: A mineradora sustentava que as comunidades estavam fora do raio legal de proteção de 8 quilômetros. Contudo, dados técnicos apresentados pelo Incra comprovaram que a Comunidade do Baú está localizada a apenas 2,3 km da área afetada. Uma nova perícia oficial foi ordenada para sanar as discrepâncias cartográficas. Dano socioambiental contínuo: A decisão destacou que as constantes explosões e movimentações de terra representam agressão crônica e cumulativa à segurança e à integridade sociocultural dos grupos tradicionais locais. Comunidades Afetadas e Violação de Consulta Territórios impactados: Ao menos três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — situam-se na zona de impacto direto da mina iniciada em 2023 e foram excluídas do processo de licenciamento ambiental prévio. Contexto do setor: A jazida é uma das principais frentes de extração do polo do Vale do Lítio, mineral considerado estratégico para a cadeia global de baterias e tecnologias eletrônicas. Histórico de Infrações e Proibição de TAC Multas anteriores: A Sigma Mineração já acumula R$ 2 milhões em penalidades aplicadas pelo governo estadual devido ao descumprimento reiterado de condicionantes ambientais ao longo das operações. Veto a novos acordos: O magistrado proibiu expressamente o Estado de Minas Gerais de formalizar qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorize o prosseguimento das atividades sem a resolução judicial, também sob pena de multa de R$ 100 mil.
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