O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou uma proposta de emenda ao Regimento Interno da Corte para proibir que militares, policiais e delegados atuem no assessoramento jurídico ou na instrução processual dentro dos gabinetes dos magistrados. A medida foi encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin, e visa restabelecer a separação institucional entre as atribuições da autoridade policial e as decisões jurisdicionais do tribunal.
Detalhes da Mudança Regimental
Restrição de funções: O texto prevê que policiais e militares cedidos ao STF atuem exclusivamente em tarefas de segurança pessoal e patrimonial, ficando expressamente vedada a participação em instrução de inquéritos, processos ou assessoramento direto.
Devolução aos órgãos de origem: Caso a proposta seja aprovada pelo plenário, caberá à Presidência do STF determinar o retorno imediato aos respectivos órgãos e corporações de todos os agentes que hoje desempenham funções de assessoramento na Corte.
Motivação Institucional e Atuação da PF
Preservação de competências: Para Gilmar Mendes, a presença de policiais formulando atos nos gabinetes transfere indevidamente a condução e a estratégia de inquéritos para o Judiciário, suprimindo a exclusividade investigatória da autoridade policial.
Tentativa de desmobilização: A iniciativa alinha-se a movimentações prévias do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que já tentava articular o retorno de delegados cedidos ao tribunal.
Escalada da Crise nos Gabinetes
Estrutura sob questionamento: Atualmente, tanto Alexandre de Moraes quanto André Mendonça contam com dois delegados da PF alocados em suas equipes de assessoria.
Caso Banco Master: O impasse se aprofundou após Mendonça retirar o sigilo de relatório da PF contendo mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro que citavam contato com Moraes e mencionavam contrato de R$ 131 milhões com o escritório de sua esposa, Viviane Barci.
Representação cruzada: Em reação, Moraes pediu a Fachin a abertura de investigação contra Mendonça por suposto desvio de finalidade nas apurações das fraudes do Master e do INSS, embasando o pedido em documento de inteligência da corporação classificado internamente como prospectivo e sem valor probatório.
Rádio ao vivo