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CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos

Por Redação TV SDB
05/09/2026 - Atualizado às 13:17


Imagem: Wenderson Araujo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), medida que amplia o refinanciamento de dívidas para agricultores, pecuaristas e cooperativas impactados por adversidades climáticas ou eventos excepcionais. A resolução corrige entraves operacionais e de prazos da Resolução CMN 5.330 (regulamentadora da Medida Provisória nº 1.376), permitindo que produtores que haviam perdido o enquadramento possam regularizar seus débitos.

Critérios de Enquadramento e Prazos

  • Operações abrangidas: Contempla dívidas prorrogadas pela Resolução 5.330 que entraram em inadimplência por atrasos na formalização (após 30 dias), além de operações prorrogadas até 31 de maio de 2026 com vencimento entre 15 de agosto e a data da nova resolução que tenham ficado inadimplentes no intervalo.

  • Data-limite: O prazo final para contratação da recomposição das dívidas vai até 12 de novembro.

  • Recursos livres: As instituições financeiras foram autorizadas a utilizar linhas de crédito de recursos livres caso os fundos originalmente destinados já tenham se esgotado ou para débitos fora do escopo inicial, mediante nova análise de crédito e garantias.

Regras para Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO)

  • Condições de risco diferenciadas: Operações do Pronaf, Pronamp e crédito rural geral vinculadas aos fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão classificação de risco mais favorável.

  • Grupo 1 (Custeio, comercialização e industrialização): Operações renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 que estejam adimplentes no ato da nova contratação.

  • Grupo 2 (Custeio, investimento, comercialização e industrialização): Contratos firmados até dezembro de 2025 que estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e assim permaneceram até 15 de julho de 2026.

Estrutura de Suporte ao Setor A ampliação decorre dos termos da MP 1.376, fruto de acordo entre governo e Congresso, que autoriza prazos de pagamento de até dez anos e institui fundo garantidor para viabilizar a reestruturação financeira de médio e longo prazo no campo.



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