A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que diminui a exigência de tempo mínimo de serviço estritamente militar para a concessão de aposentadoria com remuneração integral a policiais militares e bombeiros. Apoiada por bancadas governistas e de oposição — com voto contrário apenas do partido Novo —, a matéria segue para apreciação no Senado Federal.
Novas Regras de Transição e Gênero
Regra anterior: Exigia 35 anos de contribuição total, dos quais ao menos 30 anos precisavam ser cumpridos em funções operacionais de natureza militar.
Critério para homens: Mantém o total de 35 anos de serviço, mas reduz o tempo mínimo em atividade militar para 25 anos.
Critério para mulheres: Estabelece requisito de 32 anos de serviço total, com piso reduzido para 22 anos em atividade estritamente militar (diferenciação incluída no parecer do relator, deputado Cabo Gilberto Silva).
Articulação Política e Justificativas
Autoria e relatoria: Originada de projeto apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), a proposta foi fundamentada na necessidade de mitigar desgastes físicos e problemas de saúde mental decorrentes da periculosidade da carreira na segurança pública.
Convergência parlamentar: Lideranças partidárias de diferentes espectros defenderam o texto como medida de valorização aos profissionais de segurança, apesar das resistências apontadas no meio fiscal.
Preocupações Fiscais e Risco de Judicialização
Impacto nos estados: Especialistas, como o ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, alertam que a medida provocará despesas elevadas nos regimes próprios dos estados sem fixar compensações financeiras, criando margem para questionamentos de constitucionalidade e disputas judiciais pelos governadores.
Contraponto da relatoria: Defensores do projeto afirmam que a proposta possui caráter regulamentar e sustentam que os estados possuem capacidade financeira para suportar os pagamentos decorrentes do histórico de contribuição dos militares.
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