O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a medida provisória (MP) que extingue a cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares (cerca de R$ 257) realizadas pela internet por meio de remessas postais.
Principais Alterações Tributárias
Isenção de até US$ 50:
Redução em faixas superiores: A alíquota incidente sobre importações postais de até US$ 3 mil foi reduzida de 60% para 30%.
Medicamentos sem similar:
Mecanismos de Controle e Avaliação Econômica
Fiscalização de e-commerces: A lei exige conformidade rígida de plataformas digitais e operadoras logísticas, impondo rastreabilidade de remetentes, monitoramento de operações suspeitas e punições para práticas de subfaturamento ou fracionamento indevido de pacotes.
Relatórios periódicos: O Ministério da Fazenda conduzirá avaliações sobre os impactos da desoneração — o primeiro balanço em três meses e os demais a cada seis meses —, além de uma reavaliação anual do Congresso Nacional para mensurar efeitos sobre inflação, arrecadação, empregos e competitividade da indústria local.
Debate e Repercussão
Poder de compra: A relatora destacou que a isenção preserva o orçamento de famílias de baixa renda e trabalhadores que dependem do comércio eletrônico internacional para ter acesso a itens mais acessíveis.
Críticas do setor produtivo e oposição: Parlamentares de oposição manifestaram descontentamento, alegando que o benefício fiscal concedido a plataformas externas prejudica fabricantes brasileiros e o varejo nacional.
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