Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a nova regra do Banco Central que estende de 30 para 80 dias o prazo para contestar estornos realizados por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A medida visa proteger principalmente comerciantes e prestadores de serviços vítimas de contestações fraudulentas após vendas legítimas.
Para quem recebe o pagamento (recebedor/lojista): O prazo para impugnar uma devolução indevida passa a ser de 80 dias, contados a partir da data em que o dinheiro foi retirado de sua conta.
Para quem faz a transferência (vítima de golpe): A regra segue inalterada. Quem transferiu valores após sofrer fraude continua com até 80 dias, a partir da efetivação da transação, para solicitar a abertura do procedimento de devolução pelo MED.
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