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Anvisa atualiza normas de controle de qualidade para laboratórios públicos e privados no Brasil

Por Redação TV SDB
28/08/2026 - Atualizado às 14:02


Imagem: Rudson Amorim/Fiocruz

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (28) uma nova resolução que reformula as diretrizes para laboratórios públicos e privados responsáveis por ensaios de controle de qualidade em produtos e serviços sob vigilância sanitária. A medida visa aprimorar a confiabilidade dos laudos analíticos e elevar o rigor no monitoramento de conformidade, segurança e eficácia de itens regulados no país.

Padrões de qualidade, biossegurança e regras farmacêuticas

  • Acreditação e responsabilidade técnica: Os estabelecimentos devem manter alvará sanitário regularizado, responsável técnico formalmente habilitado e sistema de gestão da qualidade alinhado aos parâmetros da norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17025 (competência para ensaio e calibração).

  • Medicamentos e vacinas: Unidades laboratoriais que executam análises em insumos farmacêuticos, remédios e imunobiológicos deverão cumprir compulsoriamente o protocolo de boas práticas estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

  • Gestão de riscos e biossegurança: O texto amplia exigências de mitigação ambiental e ocupacional, abrangendo programas de controle de pragas, gerenciamento de resíduos químicos e biológicos, treinamentos periódicos das equipes e monitoramento de exposição a agentes de risco.

Compartilhamento de dados e divulgação de resultados

  • Integração com a agência: Os laboratórios deverão fornecer dados analíticos à Anvisa para ações de monitoramento preventivo de mercado, conforme cronogramas e critérios que serão fixados em instrução normativa complementar.

  • Critérios de publicidade: As autoridades sanitárias publicarão os dados gerais das rotinas de inspeção e acompanhamento de mercado. Laudos com resultados insatisfatórios, contudo, só poderão ser tornados públicos após a conclusão definitiva do processo de apuração de irregularidades.

Prazo de adequação regulatória

  • Janela de conformidade: As instituições públicas e privadas terão prazo limite de 12 meses (um ano) para implementar todas as adequações exigidas pela norma ISO/IEC 17025 e pelos padrões internacionais da OMS.



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