O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Prefeitura de Conceição do Coité, no interior da Bahia, cesse imediatamente o uso do nome e da identidade visual da marca "Natal Luz" em suas festividades natalinas.
Abstenção e exclusão de materiais: A ordem judicial impõe ao município baiano a proibição de uso do termo e dos elementos visuais da marca em eventos e peças publicitárias, além de fixar o prazo de cinco dias para a remoção de postagens em portais oficiais, redes sociais e veículos de comunicação.
Multa diária por descumprimento: A decisão prevê a aplicação de penalidade diária de R$ 5 mil em caso de inobservância das restrições, com limite inicial acumulado de 30 dias.
Resguardo de propriedade intelectual: A Gramatur declarou que a providência judicial não objetiva inviabilizar celebrações natalinas em outras localidades, mas resguardar a exclusividade da marca registrada no INPI e a identidade construída ao longo de décadas pelo evento gaúcho, que se prepara para a 41ª edição do "Natal Luz".
Calendário oficial: A Prefeitura de Conceição do Coité esclareceu que a determinação judicial se restringe à titularidade da marca e não afeta a realização dos festejos, agendados para o período de 14 de novembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027.
Estrutura temática: Com o tema “O Grande Espetáculo da Esperança” — inspirado na estética circense —, o evento contará com apresentações gratuitas, desfiles, cinco carros alegóricos, atrações musicais e um elenco com mais de 100 artistas.
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