tvserradosbrindesoficial@gmail.com

Ministro André Mendonça propõe tese jurídica no TSE para balizar julgamentos sobre deep fakes eleitorais

Por Redação TV SDB
26/08/2026 - Atualizado às 15:22


Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese jurídica para orientar a análise e os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fakes nas campanhas eleitorais de 2026. A iniciativa visa fixar parâmetros objetivos para distinguir conteúdos sintéticos autorizados daqueles manipulados com alto grau de verossimilhança para enganar o eleitorado e prejudicar candidaturas.


Definição técnica e aplicação em caso concreto


  • Conceito de deep fake proposto: O ministro delimitou a prática como todo conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos que, por meio de criação, alteração ou substituição digital de voz ou imagem, atinja nível de realismo capaz de produzir falsa percepção de autenticidade sobre declarações, atos ou fatos atribuídos a candidatos.

  • Decisão em caso eleitoral: A tese foi formulada no despacho em que o magistrado determinou a exclusão de um vídeo manipulado por IA com a imagem do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), reconhecendo a ausência de registros reais do concorrente na gravação impugnada.


Alinhamento interno da Corte Eleitoral


  • Reuniões do colegiado: A formulação da tese ocorre após encontro reservado convocado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, para padronizar a atuação da Justiça Eleitoral diante de incidentes com tecnologia digital nas eleições.

  • Julgamentos plenários: O tribunal prepara a aplicação desses critérios práticos para os primeiros processos envolvendo desinformação algorítmica pautados para as próximas sessões.


Regulamentação vigente sobre Inteligência Artificial


  • Veto a direcionamento algorítmico: Normas aprovadas pelo TSE em março proíbem que ferramentas e provedores de IA forneçam sugestões de voto ou indiquem candidatos aos usuários, resguardando a livre escolha individual.

  • Combate à misoginia e pornografia não consensual: É vedada a publicação de montagens com nudez ou peças de teor misógino direcionadas a candidatas.

  • Responsabilidade das plataformas: Provedores de internet e redes sociais estão sujeitos a sanções judiciais caso descumpram determinações para a remoção imediata de perfis falsos e conteúdos ilícitos.



Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.


Logo player Rádio ao vivo