O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma resolução que flexibiliza a utilização de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para a quitação ou amortização de débitos de produtores rurais. A medida ajusta a operacionalização da Medida Provisória nº 1.376/2026, permitindo que as instituições financeiras usem recursos captados via depósitos à vista para renegociar contratos originados em outras fontes de crédito.
Novas regras operacionais e taxas de juros
Cruzamento de fontes de financiamento: Anteriormente, a exigibilidade de depósitos à vista (que destina 31,5% ao crédito rural) só podia ser aplicada em dívidas contratadas na mesma modalidade de origem. Com a alteração, esses recursos passam a cobrir débitos de fontes distintas, com exceção de operações atreladas a fundos constitucionais.
Juros conforme perdas: As repactuações terão taxas de juros escalonadas entre 5% e 12% ao ano, definidas com base no nível de perdas econômicas e climáticas comprovadas por cada produtor.
Teto de exigibilidade e ampliação da rede bancária
Limite prudencial de 40%: Para evitar que o refinanciamento esgote o capital destinado ao custeio de novas safras, os agentes financeiros poderão comprometer no máximo 40% de sua exigibilidade de crédito rural nas renegociações.
Inclusão de mais agentes financeiros: A decisão beneficia bancos e cooperativas que não foram contemplados ou que receberam cotas insuficientes na distribuição de R$ 25,8 bilhões em limites de equalização pelo Ministério da Fazenda, permitindo que usem recursos próprios obrigatórios para atender à demanda de seus cooperados e clientes.
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