O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade das emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários e ex-parlamentares que não exercem mandato eletivo no Congresso Nacional. A decisão veda a utilização dessas indicações como base para a execução de despesas públicas no Orçamento da União.
Determinações e invalidade de atos
Notificação ao Congresso: Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, foram formalmente orientados a comunicar imediatamente as áreas técnicas de ambas as Casas para desconsiderar os pedidos irregulares.
Nulidade documental: Qualquer expediente, ofício, planilha, tabela ou solicitação que atribua autoria, poder de distribuição ou titularidade de emendas a pessoas sem mandato foi considerado juridicamente inválido.
Apuração de responsabilidade: O descumprimento da determinação ensejará processo disciplinar contra os responsáveis, além de eventuais sanções nas esferas cível e criminal.
Controle orçamentário e histórico de bloqueios
Combate à "terceirização": A ordem reforça o entendimento constitucional de que a prerrogativa orçamentária de alocação de recursos públicos pertence exclusivamente a parlamentares em efetivo exercício de mandato, coibindo a influência de terceiros na gestão das verbas.
Medidas patrimoniais prévias: A determinação ocorre após a ordem de bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ambos alvos de apurações sobre a indicação de emendas sem cargo eletivo ativo.
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