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Perfuração e captação de poços em imóveis particulares exigem outorga e podem gerar multas de até R$ 50 milhões

Por Redação TV SDB
23/08/2026 - Atualizado às 15:22


Imagem: Reprodução

A captação de águas subterrâneas em propriedades privadas no Brasil está sujeita a regras ambientais e autorizações administrativas estabelecidas pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). O domínio sobre os recursos hídricos subterrâneos pertence aos Estados, o que impede a extração livre e desregulada, exigindo licenças prévias para a perfuração da estrutura e para o uso contínuo da água.

Dominialidade e exigência de outorga

  • Direito de uso, não de propriedade: A concessão de outorga não aliena a água ao dono do imóvel, servindo apenas como uma autorização temporária que define as condições e os volumes permitidos para extração.

  • Competência fiscalizatória: Por determinação constitucional, a gestão e a fiscalização das águas subterrâneas cabem aos órgãos ambientais e de recursos hídricos de cada Estado, aos quais os proprietários devem submeter seus pedidos de autorização e cadastro.

Regras para obras e casos de dispensa

  • Licença de perfuração: O processo de abertura do poço e o direito de captação são etapas administrativas distintas — perfurar ou operar a estrutura sem a devida autorização prévia já configura infração legal.

  • Hipóteses de isenção: A legislação admite dispensa de outorga apenas para captações consideradas insignificantes ou voltadas ao atendimento de pequenos núcleos rurais, dependendo sempre dos critérios de volume e uso fixados pelo órgão gestor local.

Sanções administrativas e conexões prediais

  • Penalidades financeiras e embargos: O uso clandestino ou em desacordo com as normas pode acarretar advertência, embargo da obra, tamponamento compulsório do poço e multas administrativas que variam de R$ 100 a R$ 50 milhões, teto atualizado pela Lei nº 14.066/2020.

  • Vedação de ligação com a rede pública: Conforme a Lei nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento Básico), imóveis conectados à rede pública de abastecimento não podem interligar simultaneamente a tubulação predial com fontes alternativas de água subterrânea sem atender a exigências técnicas e medições específicas para empreendimentos não residenciais e condomínios.

  • Classificação técnica: Nem toda estrutura profunda é estritamente um "poço artesiano" (que ocorre em aquíferos sob pressão natural); a maioria das instalações residenciais e produtivas é classificada como poço tubular profundo, embora ambas estejam submetidas às mesmas obrigações regulatórias.



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