21/08/2026
- Atualizado às
17:37
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um recurso movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a validade da norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O entendimento judicial destacou que conselhos de classe não possuem prerrogativa para ampliar atribuições profissionais ou autorizar intervenções invasivas por meio de resoluções administrativas sem expressa previsão em lei federal.
Fundamentos da decisão e posição médica
Limites regulatórios: A decisão do tribunal pontuou que cabe exclusivamente à legislação federal delimitar o campo de atuação de cada profissão regulamentada, não cabendo a atos infralegais expandir o escopo para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Argumentação do CFM: O presidente do Conselho de Medicina, José Hiran Gallo, defendeu que a medida protege a saúde pública e a segurança dos pacientes, afirmando que a legislação da Odontologia não abrange procedimentos estéticos invasivos fora do campo estrito da profissão.
Posicionamento e orientações do CFO
Recurso na Justiça: O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e reiterou que a harmonização orofacial integra legitimamente a formação e o campo de competência da categoria.
Autonomia profissional: O CFO rebateu a tese de exclusividade médica irrestrita sobre toda a região facial, orientando que os cirurgiões-dentistas continuem exercendo suas atividades técnicas dentro dos parâmetros legais e éticos vigentes enquanto a controvérsia tramita nas instâncias recursais.