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STJ restabelece medidas cautelares do MEC contra 107 cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed

Por Redação TV SDB
21/08/2026 - Atualizado às 16:51


Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as sanções aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior. As penalidades haviam sido impostas em março a cursos de graduação que registraram índices insatisfatórios no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Segundo a pasta da Educação, as ações de supervisão e restrição buscam induzir a melhoria da qualidade acadêmica e garantir a segurança da assistência em saúde no país. Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) declarou que sua assessoria jurídica analisa o teor da decisão para definir os recursos cabíveis.

Sanções aplicadas às faculdades

  • Bloqueio de incentivos federais: Fica suspensa a oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni).

  • Restrições de ingresso e corte de vagas: As instituições atingidas estão impedidas de abrir novos vestibulares e processos seletivos, além de terem o teto de vagas autorizadas reduzido.

Funções e relevância do Enamed

  • Periodicidade obrigatória: Coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o teste é realizado semestralmente e tem presença obrigatória para todos os estudantes concluintes de medicina no país.

  • Exigência para o CRM: De acordo com o novo marco de formação médica instituído pela Medida Provisória nº 1.370/2026, o rendimento satisfatório no exame tornou-se pré-requisito para a obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).

  • Residência e Revalida: A nota da prova pontua em seleções de acesso direto, como o Exame Nacional de Residências (Enare), e substitui a etapa teórica do Revalida para diplomas estrangeiros. O graduado com nota insuficiente pode refazer o exame nas edições seguintes.



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