O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por decisão unânime, o recurso apresentado pelo partido União Brasil. Com o julgamento, a Corte manteve o entendimento de primeira instância que considerou improcedente a representação sobre suposto uso indevido da estrutura de comunicação institucional do Governo do Estado. A ação mencionava publicações em perfis de redes sociais do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e dos postulantes ao Senado Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT).
Alegações do Partido: A representação sustentava que materiais e profissionais remunerados pelo erário estadual teriam sido empregados de maneira irregular em peças de campanha.
Avaliação Jurídica: O tribunal constatou a ausência de elementos probatórios que indicassem contratações específicas, remunerações adicionais, mobilização exclusiva de servidores ou utilização extraordinária de bens e serviços públicos em benefício das candidaturas.
Uso de Dados Bancários Cenográficos: O julgamento também apreciou a aparição da sequência numérica “013.013.013-13” em placas visuais alusivas a transferências via Pix. Os magistrados concluíram que os dígitos representavam uma identificação bancária figurativa, sem caracterização de propaganda eleitoral irregular.
Histórico do Período Eleitoral: Com a ratificação da sentença inicial, o julgamento representou a manutenção de decisões judiciais desfavoráveis aos questionamentos apresentados pela coligação adversária.
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