O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que atualiza os procedimentos operacionais de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). A medida não cria novas infrações de trânsito, focando na padronização das abordagens em âmbito nacional — modelo que já vinha sendo adotado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por departamentos de trânsito em estados como RJ, RS, MS e ES.
Entre as principais diretrizes, o texto determina que o agente não poderá lavrar simultaneamente, na mesma abordagem, autuações por recusa ao teste e por condução sob efeito de substâncias.
Triagem com Teste Passivo: Os órgãos fiscalizadores poderão utilizar o teste passivo (pré-teste) como primeira abordagem. O resultado possui caráter estritamente orientativo e não pode, de forma isolada, embasar a emissão de multa, exigindo exame confirmatório.
Garantia de Reteste: A realização de um segundo teste será obrigatória sempre que houver falha técnica ou quando o motorista alegar presença temporária de álcool residual na boca devido ao consumo de alimentos ou produtos específicos (como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma).
Constatação de Sinais: Caso a infração seja registrada a partir da avaliação comportamental do condutor, o fiscalizador deverá descrever detalhadamente ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora no auto de infração.
Novos Equipamentos: A resolução autoriza a utilização de dispositivos para detecção de outras substâncias psicoativas além do álcool, desde que sejam previamente homologados por organismos acreditados pelo Inmetro (via Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC).
Resultado Qualitativo: Esses aparelhos indicarão a presença e o tipo de substância consumida, mas não a sua dosagem ou concentração no organismo.
Manutenção do Bafômetro: O etilômetro tradicional continuará sendo utilizado normalmente para a aferição de consumo de bebidas alcoólicas.
Penalidade por Recusa: A recusa expressa do motorista em realizar os exames continua sujeita às penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cronograma de Entrada em Vigor: As regras gerais passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações referentes aos códigos de enquadramento e às novas fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito terão prazo de adequação de 60 dias para entrar em vigor.
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