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Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

Por Redação TV SDB
18/08/2026 - Atualizado às 15:38


Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Afastamento do Presidente do TCE-MA e Medidas Cautelares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo de 180 dias.

Além da suspensão das funções públicas, a decisão impõe uma série de medidas restritivas ao conselheiro:

  • Proibição de acesso aos prédios físicos e aos sistemas eletrônicos do órgão;

  • Impedimento de participar de compromissos públicos ou privados em representação do tribunal;

  • Vedação ao uso de quaisquer bens e veículos da Corte de Contas;

  • Proibição de manter contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão (seu tio), e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

Contexto da Investigação e Assassinato em 2022

A medida cautelar ocorre no âmbito do inquérito sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022. As apurações apontam que o crime teria sido motivado por desavenças na partilha de propinas vinculadas a contratos do governo estadual.

De acordo com as investigações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião que antecedeu e resultou na execução da vítima. No entanto, seu nome teria sido deliberadamente omitido durante a apuração preliminar conduzida pela Polícia Civil.

Fundamentação da Decisão Judicial

Ao fundamentar o afastamento cautelar, o ministro Flávio Dino ressaltou a necessidade de resguardar a integridade das investigações, afirmando que há indícios robustos de que o grupo investigado vinha atuando continuamente para blindar e ocultar a participação de Daniel Brandão no caso desde a época do ocorrido.

Posicionamento das Defesas

  • Daniel Brandão: Manifestou surpresa e perplexidade com o afastamento, assegurando que comprovará sua inocência. Declarou que sempre esteve à disposição do Judiciário e que já havia protocolado petições espontâneas nos autos para prestar esclarecimentos.

  • Defesa do Governador Carlos Brandão: Argumentou incompetência de foro do STF, sustentando que o caso deveria tramitar sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados criticaram ainda a falta de acesso integral ao inquérito sigiloso e anunciaram que recorrerão para restabelecer as garantias do devido processo legal e do contraditório.



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