Eleitores brasileiros que vão estar longe de suas cidades no período eleitoral têm até o dia 20 de agosto para pedir o voto em trânsito, opção que permite mudar temporariamente o local de votação e vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
De acordo com o TSE, esse pedido pode ser feito de três formas: pelo site do TRE do estado onde o eleitor tem domicílio eleitoral (na seção "Autoatendimento"), presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor (levando documento oficial com foto), ou ainda pelo Autoatendimento Eleitoral do próprio TSE, escolhendo a opção de transferência temporária do local de votação. Em qualquer um desses caminhos, é preciso checar antes se há vagas disponíveis nas seções eleitorais.
O que o eleitor poderá votar depende de para onde ele pediu a transferência: se for para uma cidade em outro estado, o voto vale só para presidente; se for para outra cidade dentro do mesmo estado, dá para votar em todos os cargos.
O prazo de 20 de agosto vale também para quem quiser mudar ou cancelar o pedido já feito. Uma vez confirmada a transferência, o eleitor não pode mais votar na seção original — mas essa mudança é só para aquela eleição: depois que ela termina, o local de votação de origem volta a valer automaticamente, sem precisar pedir de novo.
Não é possível pedir voto em trânsito para fora do país. Já os brasileiros que moram no exterior podem votar no Brasil para presidente, desde que atendam às regras eleitorais aplicáveis a eles.
Sobre a justificativa de ausência
Quem viajar e não puder votar precisa justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo app e-Título, em até 60 dias depois de cada turno, ou presencialmente, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em um cartório.
Para viagens internacionais, é preciso comprovar o deslocamento com documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros.
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