A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou uma nova política de elegibilidade determinando que apenas atletas do sexo biológico feminino poderão disputar as competições femininas oficiais sob sua gestão. A entidade informou que a mudança visa alinhar o regulamento nacional às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
Método de triagem: O controle será realizado por meio de testes genéticos para identificação do gene SRY;
Procedimento: A coleta geralmente é feita por exame de sangue ou raspagem de mucosa bucal (esfregaço);
Justificativa institucional: Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a medida padroniza as regras dos campeonatos brasileiros em conformidade com o cenário esportivo global.
A exigência entrará em vigor progressivamente nos seguintes torneios:
Superliga (Séries A e B): A partir da temporada 2026/2027;
Supercopa: Edição de 2026;
Copa Brasil: A partir de 2027;
Vôlei de Praia: Circuito Brasileiro (Adulto) e CBVP Challenger a partir de 2027, estendendo-se às edições subsequentes.
Atletas impactadas: A nova norma atinge jogadoras trans como Tiffany, atacante do Osasco São Cristóvão Saúde e pioneira no vôlei nacional.
Precedente no STF: Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia assegurou a participação de Tiffany em partida da Superliga, suspendendo a eficácia de uma lei municipal de Osasco que barrava atletas trans. Na ocasião, a própria CBV havia acionado a Suprema Corte contra a lei local, com a ministra fundamentando que a proibição feria preceitos constitucionais de igualdade de gênero e dignidade da pessoa humana.
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