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CBV passa a exigir teste genético e restringe categoria feminina a atletas do sexo biológico feminino

Por Redação TV SDB
15/08/2026 - Atualizado às 16:40


Imagem: Divulgação/CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou uma nova política de elegibilidade determinando que apenas atletas do sexo biológico feminino poderão disputar as competições femininas oficiais sob sua gestão. A entidade informou que a mudança visa alinhar o regulamento nacional às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

Como funcionará a verificação

  • Método de triagem: O controle será realizado por meio de testes genéticos para identificação do gene SRY;

  • Procedimento: A coleta geralmente é feita por exame de sangue ou raspagem de mucosa bucal (esfregaço);

  • Justificativa institucional: Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a medida padroniza as regras dos campeonatos brasileiros em conformidade com o cenário esportivo global.

Calendário de aplicação da nova regra

A exigência entrará em vigor progressivamente nos seguintes torneios:

  • Superliga (Séries A e B): A partir da temporada 2026/2027;

  • Supercopa: Edição de 2026;

  • Copa Brasil: A partir de 2027;

  • Vôlei de Praia: Circuito Brasileiro (Adulto) e CBVP Challenger a partir de 2027, estendendo-se às edições subsequentes.

Impacto e histórico jurídico

  • Atletas impactadas: A nova norma atinge jogadoras trans como Tiffany, atacante do Osasco São Cristóvão Saúde e pioneira no vôlei nacional.

  • Precedente no STF: Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia assegurou a participação de Tiffany em partida da Superliga, suspendendo a eficácia de uma lei municipal de Osasco que barrava atletas trans. Na ocasião, a própria CBV havia acionado a Suprema Corte contra a lei local, com a ministra fundamentando que a proibição feria preceitos constitucionais de igualdade de gênero e dignidade da pessoa humana.



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