Decreto assinado pelo governo federal regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). A medida permitirá aos usuários escolherem a empresa fornecedora de energia elétrica, em modelo semelhante ao mercado de telecomunicações.
Prazos de implementação:
Novembro de 2027: Liberação para consumidores industriais e comerciais.
Novembro de 2028: Início da migração para os demais clientes, incluindo o segmento residencial.
Garantia de fornecimento: O texto estabelece o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo responsável por assegurar a entrega de energia caso o fornecedor escolhido interrompa o atendimento. Essa função será exercida pelas concessionárias de distribuição até o fim de 2030, quando novos agentes poderão assumir o papel.
Papel da Aneel: A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada de normatizar a transição entre o ambiente regulado e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), definindo também as diretrizes de proteção e informação ao consumidor.
Na mesma ocasião, foram assinados outros três decretos voltados à descarbonização e à matriz energética nacional:
Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): Cria o programa nacional do setor aéreo com meta de reduzir em 10% as emissões de carbono no período entre 2027 e 2037, fixando parâmetros para certificação, rastreabilidade e produção do combustível sustentável.
Cadeia do Hidrogênio: Institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Captura e Armazenamento de Carbono: Define o marco regulatório para a atividade no setor industrial. O Ministério de Minas e Energia (MME) chefiará a elaboração do plano nacional para implantação de infraestruturas de captura, transporte e armazenamento geológico, com revisões a cada dois anos.
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