Eleitores que pretendem votar fora do seu município de origem nas eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação do voto em trânsito. O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou de forma virtual, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cidades participantes: O benefício do voto em trânsito é restrito às capitais e aos municípios com população superior a 100 mil eleitores.
Deslocamento no mesmo estado: O eleitor que solicitar a votação em outra cidade dentro do seu próprio estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, deputado estadual/distrital, governador, senador e presidente).
Deslocamento para outro estado: Se a transferência temporária for para um município fora do estado de domicílio eleitoral, o voto será permitido exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Flexibilidade entre turnos: É possível indicar municípios e locais de votação diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Solicitação online: Na página do TSE, deve-se selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados pessoais e indicar o local de preferência com vagas disponíveis.
Solicitação presencial: Exige a apresentação de documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral do país.
Alterações e cancelamentos: Mudanças no pedido ou cancelamentos podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, o cadastro torna-se definitivo.
Justificativa por não comparecimento: O eleitor que habilitar o voto em trânsito e não comparecer no dia do pleito precisará justificar a ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Inscritos no exterior de passagem pelo Brasil: Eleitores com título registrado fora do país que estiverem no Brasil no período eleitoral podem solicitar voto em trânsito apenas para a eleição presidencial.
Inscritos no Brasil em viagem ao exterior: Não há previsão de voto em trânsito fora do território brasileiro para eleitores cujo título esteja vinculado a zonas eleitorais no Brasil.
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.
Segundo turno: 25 de outubro de 2026 (para cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno).
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