TRE-BA lança cartilha sobre o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem medidas sanitárias
Redação/ TV SDB
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, lançou nesta quarta-feira (30), a Cartilha Poder de Polícia Eleitoral, que regulamenta o poder de polícia dos juízes eleitorais perante os atos de campanha que violem medidas sanitárias.
De acordo com Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o poder de polícia é um poder administrativo, que deriva da supremacia do interesse público sobre o privado. No cenário da propaganda eleitoral, esse poder visa proteger a igualdade entre candidatos e a liberdade do indivíduo no exercício do direito fundamental do voto. Nas Eleições 2020, o poder de polícia é exercido pelos juízes eleitorais de 1º grau nas respectivas Zonas Eleitorais.
Visando reduzir o risco de transmissão da Covid-19, partidos políticos, coligações e candidatos devem adotar medidas para que os atos de propaganda eleitoral atendam às recomendações das autoridades sanitárias, constantes no Decreto n.º 19.586/2020 e no parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
“A Cartilha Poder de Polícia vem atender a uma demanda dos juízes eleitorais e visa traçar as balizas de atuação do poder fiscalizatório desta Justiça Especializada no período eleitoral”, afirma o desembargador Roberto Maynard Frank e Corregedor Eleitoral do TRE-BA,
“É necessário que partidos e candidatos estejam cientes do dever de cumprir as normas sanitárias com rigor, sob pena de sanções, que variam de multa a, em casos mais graves, na inelegibilidade por oito anos”, adverte o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.